Oferecido pela Secretaria de Estado de Esporte e Lazer de Goiás, o Bolsa Atleta Goiás um programa de patrocínio individual destinado a atletas de alto rendimento que alcançam resultados expressivos em competições distritais, regionais, nacionais e/ou internacionais em suas respectivas modalidades.
O programa assegura condições mínimas para que os atletas possam se dedicar, com exclusividade e tranquilidade, aos treinamentos e às competições, promovendo o desenvolvimento esportivo e a representatividade dos surdoatletas.
A orientação, coordenação e supervisão normativa do programa são de responsabilidade da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Goiás, conforme estabelecido na Lei Distrital nº 5.279, de 24 de dezembro de 2013, e na atualização de valores pela Lei Distrital nº 7.354, de 11 de dezembro de 2023. Os surdoatletas matriculados na FGDS estão enquadrados nessa legislação.
A FGDS, no exercício de suas atribuições legais, torna público o Regulamento da Federação para a indicação, seleção e inscrição dos surdoatletas beneficiários da Bolsa Atleta Goiás, conforme documento aprovado em Reunião Geral com as Entidades filiadas à FBDS, realizada em 29 de outubro de 2024.
FEDERAÇÃO GOIANA DE DESPORTOS DE SURDOS
CNPJ 01.175.123/0001-6
Colabore com a FGDS
Todos os direitos reservados © FGDS