FEDERAÇÃO GOIANA DE DESPORTOS DE SURDOS – FGDS
REGULAMENTO GERAL DE EVENTOS ESPORTIVOS
A Federação Goiana de Desportos de Surdos – FGDS, no uso de suas atribuições legais, torna público o presente Regulamento Geral de Eventos Esportivos, aplicável a todos os interessados, mediante as condições estabelecidas neste documento.
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1º. O Regulamento Geral de Eventos Esportivos da FGDS é o conjunto de disposições que regem as competições surdodesportivas estaduais realizadas no território do Estado de Goiás.
Art. 2º. Todos os participantes dos eventos esportivos de surdos devem conhecer e respeitar as normas deste Regulamento, bem como o Estatuto, as normas complementares e demais documentos oficiais da FGDS.
Parágrafo único. Ao realizar a inscrição no evento esportivo, as Entidades, surdoatletas e membros técnicos confirmam automaticamente estar cientes e de acordo com as normas.
Art. 3º. As competições esportivas de surdos, oficiais ou amistosas, exigem de todos os participantes comportamento ético e colaborativo, prevenindo atitudes antidesportivas, como violência, dopagem, corrupção, machismo, racismo, xenofobia, homofobia ou qualquer outra forma de discriminação.
Art. 4º. Os eventos esportivos estaduais serão promovidos pela FGDS.
Art. 5º. A FGDS, como entidade máxima e única responsável pelo desporto estadual de surdos em Goiás, poderá promover competições em qualquer modalidade esportiva no âmbito estadual.
Art. 6º. Em entendimento com a CBDS, são consideradas as seguintes modalidades esportivas:
I – Individuais: atletismo, badminton, ciclismo, jiu-jitsu, judô, karatê, natação, taekwondo, tênis, tênis de mesa, xadrez e outras;
II – Coletivas: basquete, basquete 3×3, futebol, futebol society, futsal, handebol, vôlei, vôlei de praia e outras.
Parágrafo único. A FGDS organizará essas modalidades para facilitar o processo de inscrição e gestão dos eventos estaduais.
Art. 7º. As competições das modalidades mais demandadas pela comunidade surda goiana deverão ser realizadas anualmente.
§1º. Recomenda-se que os Circuitos Estaduais ocorram em, no mínimo, duas e, no máximo, quatro etapas por ano.
§2º. Modalidades com menor demanda poderão ter competições bienais, trienais ou quadrienais.
§3º. Demandas por modalidades não incluídas no calendário anual poderão ser atendidas mediante análise de viabilidade pela FGDS.
Art. 8º. As competições devem seguir as regras técnicas das entidades desportivas oficiais, podendo haver adaptações justificadas conforme a especificidade do esporte de surdos.
Parágrafo único. As adaptações deverão constar no regulamento específico da competição.
CAPÍTULO II – DOS OBJETIVOS
Art. 9º. As Competições Esportivas de Surdos têm os seguintes objetivos:
I – Descentralizar e fortalecer as atividades esportivas no Estado, articulando a FGDS, Entidades e instituições públicas e privadas;
II – Estimular o desenvolvimento esportivo dos surdoatletas visando o alto rendimento;
III – Promover ações com caráter educativo, pedagógico e relacional;
IV – Valorizar a inclusão social por meio da prática esportiva;
V – Integrar educação, saúde, esporte e lazer como pilares do desenvolvimento integral do surdoatleta;
VI – Articular o esporte com outras áreas sociais, visando a qualidade de vida das pessoas surdas.
CAPÍTULO III – DO PLANEJAMENTO E ORGANIZAÇÃO
Art. 10. O calendário anual dos eventos esportivos estaduais deverá ser planejado a médio prazo.
§1º. O calendário será elaborado pela Diretoria de Esportes da FGDS e submetido à aprovação da Assembleia Geral, com participação das Entidades filiadas e da Comissão de Surdoatletas da FGDS (CS-FGDS).
§2º. Recomenda-se evitar a realização de eventos estaduais nas mesmas datas de competições nacionais da CBDS.
§3º. Um evento poderá ser cancelado por força maior ou por número insuficiente de inscrições.
Art. 11. A FGDS é responsável pelo planejamento e execução dos eventos, conforme normas públicas e privadas aplicáveis.
Art. 12. Compete à FGDS:
I – Divulgar regulamentos e comunicados oficiais;
II – Reservar os espaços esportivos;
III – Contratar arbitragem;
IV – Adquirir medalhas e troféus;
V – Produzir artes gráficas do evento;
VI – Organizar tabelas e sorteios;
VII – Realizar cerimônias de abertura e encerramento;
VIII – Processar inscrições;
IX – Elaborar relatórios de resultados.
Art. 13. A tabela de jogos deverá ser divulgada até 7 (sete) dias úteis após o encerramento das inscrições.
Parágrafo único. Em modalidades coletivas, o sorteio deverá ser transmitido ao vivo pela internet, em data divulgada com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência.
Art. 14. O Congresso Técnico será realizado preferencialmente com a presença dos delegados e técnicos, podendo ocorrer no dia do evento ou conforme comunicado oficial.
CAPÍTULO IV – DAS INSCRIÇÕES
Art. 15. As inscrições ocorrerão preferencialmente entre 60 (sessenta) e 30 (trinta) dias antes do evento, conforme edital oficial.
§1º. Caso o número mínimo de inscritos não seja atingido, o evento, categoria ou prova será cancelado.
§2º. Somente serão aceitas inscrições de Entidades e participantes com situação regular.
§3º. A situação regular da Entidade refere-se à Filiação Anual.
§4º. A situação regular do surdoatleta ou membro técnico refere-se ao Registro Anual e à Modalidade.
§5º. Todos os documentos exigidos deverão ser entregues dentro do prazo definido.
Art. 16. Os pagamentos deverão ser realizados exclusivamente na conta bancária oficial da FGDS, conforme instruções do regulamento específico.
SEÇÃO I – MODALIDADES INDIVIDUAIS
Art. 17. Para realização de competição das modalidades: atletismo, badminton, ciclismo, natação, tênis de mesa, xadrez e outros, é necessário mínimo de dois surdoatletas inscritos em cada prova por categoria.
Art. 18. O formato de competição dependerá do número de inscrições, podendo ter eliminatórias ou única fase.
Art. 19. As Entidades participantes deverão inscrever os surdoatletas de acordo com número mínimo e máximo de cada prova, conforme seja divulgado no Regulamento específico da competição.
Art. 20. Os surdoatletas poderão competir de acordo com idade mínima para cada modalidade, conforme seja divulgado no Regulamento específico da competição.
Art. 21. Cada Surdoatleta participante poderá inscrever até 1 (um) membro na comissão técnica, sendo que é opcional a presença de um técnico ou um delegado junto ao referido surdoatleta durante a competição.
SEÇÃO II – MODALIDADES DUPLAS
Art. 22. Para realização de competição das duplas, é necessário mínimo de duas duplas inscritas para badminton, tênis de mesa, vôlei de praia e outros, em cada categoria.
Art. 23. O evento esportivo deste tipo das modalidades permitirá inscrições de duplas formadas por surdoatletas de diferentes Entidades.
Único. Para facilitar a uniformização dessas duplas, a FGDS emprestará coletes ou camisetas de diversas cores, ou então cada dupla trará suas vestimentas próprias e iguais.
Art. 24. Uma vez inscrita para uma etapa da modalidade, a dupla não poderá repetir a inscrição da mesma dupla para outras etapas da mesma modalidade no prazo de 1º de janeiro a 31 de dezembro do ano corrente.
Art. 25. O sistema de disputa dependerá do número de inscrições, podendo ser um único turno ou dois turnos (ida e volta).
Art. 26. As Entidades participantes deverão inscrever os surdoatletas de acordo com número mínimo e máximo de cada evento, conforme seja divulgado no Regulamento específico da competição.
Art. 27. Os surdoatletas poderão competir de acordo com idade mínima para cada modalidade, conforme seja divulgado no Regulamento específico da competição.
Art. 28. Cada Surdoatleta participante poderá inscrever até 01 (um) membro na comissão técnica, sendo que é opcional a presença de um técnico ou um delegado junto ao referido surdoatleta durante a competição.
SEÇÃO III – MODALIDADES COLETIVAS
Art. 29. É necessário mínimo de duas equipes inscritas para realização de competições nas modalidades coletivas, por categoria.
Art. 30. O sistema de disputa dependerá do número de inscrições, podendo ser um único turno ou dois turnos (ida e volta).
Art. 31. As Entidades participantes deverão inscrever os surdoatletas de acordo com número mínimo e máximo de cada modalidade, conforme seja divulgado no Regulamento específico da competição.
Art. 32. Cada Entidade participante poderá inscrever até 4 (quatro) membros na comissão técnica, sendo que é obrigatório a presença de um técnico ou um delegado junto a equipe durante as partidas.
1º. Não será permitido a equipe jogar sem técnico ou delegado presente no campo/quadra, sendo atribuído WxO, exceto em caso de força maior com justificativa comprovada aceita pelo supervisor responsável do evento, que deverá fazer registro escrito da autorização dada.
2º. Caso a equipe precise de tradutor-intérprete de Língua Brasileira de Sinais (Libras) dentro da quadra/campo este deverá ser incluído na comissão técnica, que não pode ultrapassar o máximo de 4 (quatro) pessoas. E, não poderá ficar traduzindo as instruções do técnico ou fazendo-as por conta própria durante o andamento das partidas.
3º. Só é permitido uma pessoa, o técnico da equipe, ficar em pé na área próxima ao banco de reservas. Devendo todos os surdoatletas de reserva e demais membros técnicos (incluindo tradutor-intérprete, se houver) permanecerem sentados, durante os jogos.
Art. 33. Os surdoatletas poderão competir de acordo com idade mínima para cada modalidade, conforme seja divulgado no Regulamento específico da competição.
CAPÍTULO V – DA REALIZAÇÃO DO EVENTO
(Artigos 34 a 44 revisados – clareza, coerência e padronização visual, com ajustes menores de pontuação e formatação)
CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 45. Casos omissos serão resolvidos pela Diretoria da FGDS e/ou pelo supervisor do evento.
Art. 46. Para competições regionais, nacionais ou internacionais, todos os participantes deverão conhecer e cumprir o Regulamento Geral de Eventos Esportivos da CBDS.
Art. 47. Este Regulamento poderá ser alterado por deliberação da Diretoria da FGDS, após análise e discussão formal das propostas apresentadas.
Parágrafo único. As alterações serão submetidas à Assembleia Geral da FGDS.
Art. 48. O presente Regulamento foi apreciado, discutido e aprovado em Assembleia Geral Extraordinária realizada em 09 de novembro de 2025, pelos representantes da FGDS, das Entidades filiadas e da Comissão de Surdoatletas da FGDS (CS-FGDS), entrando em vigor na data de sua publicação.
Ficam revogadas as disposições em contrário.
📍 Goiânia, 09 de novembro de 2025
HIRAM ALCANTARA DE MOURA
Presidente da Federação Goiana de Desportos de Surdos – FGDS
Versão: 2025
FEDERAÇÃO GOIANA DE DESPORTOS DE SURDOS
CNPJ 01.175.123/0001-6
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