A Assembleia Geral, poder máximo da FGDS, é constituída pelos Presidentes de instituições filiadas ou de representante mediante procuração conforme exigências estatutárias, com direito a voto, devidamente credenciado, não podendo ser exercido cumulativamente, sendo a representação unipessoal e estando em dia com as obrigações financeiras.
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2019
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