AUDIOMETRIA

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COMUNICADO IMPORTANTE DA FGDS SOBRE APRESENTAÇÃO DE AUDIOMETRIA PELOS SURDOATLETAS

A Federação Goiana de Desportos de Surdos (FGDS) reforça a importância da apresentação do exame de audiometria por parte dos surdoatletas. Conforme determinação do ICSD (Comitê Internacional de Esportes para Surdos), é considerado surdoatleta aquele que possui perda auditiva bilateral igual ou superior a 55 dB (cinquenta e cinco decibéis) no melhor ouvido, independentemente da modalidade linguística utilizada em sua comunicação, bem como do uso ou não de próteses auditivas ou Implante Coclear (IC).

É por meio desse exame de audiometria que será emitido um número de identificação para os atletas surdos, tornando-os aptos a participar oficialmente de competições distritais como surdoatletas reconhecidos.

A Federação Goiana de Desportos de Surdos (FGDS) reforça a importância da apresentação do exame de audiometria por parte dos surdoatletas. Conforme determinação do ICSD (Comitê Internacional de Esportes para Surdos), é considerado surdoatleta aquele que possui perda auditiva bilateral igual ou superior a 55 dB (cinquenta e cinco decibéis) no melhor ouvido, independentemente da modalidade linguística utilizada em sua comunicação, bem como do uso ou não de próteses auditivas ou Implante Coclear (IC).

Para participação em competições nacionais e internacionais, é obrigatório que o surdoatleta possua o número de identificação emitido pela CBDS (Confederação Brasileira de Desportos de Surdos) e/ou pelo ICSD. Para obtê-lo, o atleta deverá realizar o exame de audiometria conforme o modelo exigido pela CBDS (para competições nacionais) ou pelo ICSD (para competições internacionais), e enviar o laudo para a Associação em que pratica o esporte. A Associação encaminhará o documento à FGDS, que o repassará à CBDS.

Atenção:
Os surdoatletas devem ficar atentos aos prazos de envio das audiometrias, que serão divulgados nas páginas oficiais dos eventos distritais, nacionais e internacionais.

Em caso de atraso no envio das audiometrias quando convocados pelas Seleções Brasileiras de Surdos, eventuais multas cobradas pelo ICSD serão de responsabilidade exclusiva do surdoatleta.

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