REGULAMENTO GERAL DE EVENTOS ESPORTIVOS

FEDERAÇÃO GOIANA DE DESPORTOS DOS SURDOS

AS COMPETIÇÕES ESPORTIVAS PARA SURDOS 

TÍTULO I

REGULAMENTO GERAL

DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º – Este Regulamento é o conjunto das disposições que regem as disputas das Competições Esportivas para Surdos do ano vigente.
Art. 2º – Os eventos são promovidos e supervisionados pela FGDS. O evento contará com apoio das associações para organização dos eventos.
Art. 3º – Todos os participantes dos eventos serão considerados testemunhas deste documento e das legislações afins vigentes, aos quais ficam submetidos.

DA ORGANIZAÇÃO

Art. 4º – Para todos os eventos esportivos programados pela FGDS, deverá ser organizado um cerimonial de abertura, organizado pela Comissão Organizadora Local do referido evento.
Parágrafo único – Este caput do artigo fica a critério da comissão organizadora local para realização da abertura do evento.
Art. 5º – A cerimônia de abertura constará basicamente de:
· Concentração das delegações;
· Saudação da Comissão Organizadora Local;
· Saudação do presidente e/ou diretor da(s) Entidade(s);
· Saudação dos apoiadores e patrocinadores;
· Execução do Hino Nacional, com hasteamento das bandeiras do Brasil, do estado, do município (sede);
· Declaração oficial de abertura feita pelo delegado da FGDS;
· Saída das delegações.
Art. 6º – Para o encerramento do evento, a Comissão Organizadora Local organizará uma cerimônia de entrega das premiações às equipes ou jogadores vencedores no local definido através do Boletim Informativo.

 

DOS OBJETIVOS

Art. 7º – Objetivos que norteiam a competição:
· As Competições Esportivas para Surdos do ano vigente, além de constituir-se em um evento esportivo, pretende ampliar e incentivar ações que contenham intencionalidade educativa, pedagógica e relacional.
· Enfatizar o aspecto formativo e a inclusão social utilizando a prática de esportes como veículo e objeto de educação.
· Descentralizar as atividades esportivas criando e buscando estruturas nos estados, estabelecendo um vínculo entre a CBDS e outras secretarias, departamentos, associações comunitárias, escolas, entidades públicas e privadas, empresas e outros.
· Estimular a profissionalização dos atletas;
· Realizar a competição com condições e infraestruturas dignas e adequadas;
· Conhecer e revelar novos talentos.

DAS FINALIDADES

Art. 8º – São finalidades das Competições Esportivas para Surdos do ano vigente:
· Estabelecer uma política nacional para o esporte, visando a massificação esportiva, a formação e a captação de futuros talentos, abrangendo as diferentes camadas sociais e faixas etárias na comunidade surda.
· Otimizar a interface entre a educação, a saúde, o esporte e o lazer, como elementos básicos para a melhoria do desenvolvimento inter e intrapessoal dos surdos participantes.
· Integrar o esporte com outras áreas político – sociais, tendo em vista o desenvolvimento e a melhoria da qualidade de vida das pessoas surdas.

DA COORDENAÇÃO

Art. 9º – A Coordenação Geral das Competições Esportivas para Surdos do ano vigente será da FGDS.
Art. 10º – A Coordenação Geral das Competições Esportivas para Surdos e seus parceiros terão como competência, tomar todas as providências de ordem técnica e administrativa para a realização do evento, podendo emitir circulares e atos administrativos que farão parte deste regulamento.
Parágrafo único – Durante os eventos esportivos, os seguintes órgãos e respectivas siglas estarão envolvidos: Federações, Associações, atletas filiados e não filiados, apoiadores, patrocinadores e outras pessoas participantes.

DAS INSTITUIÇÒES FILIADAS

DO REGISTRO E PARTICIPAÇÀO

Art. 11º – Para participar ou promover quaisquer eventos desportivos no território estadual , nacional ou internacional, é necessário que as entidades tenham sua filiação na FGDS devidamente regularizada até 30 de fevereiro de cada ano.
Parágrafo Primeiro – A FGDS emitirá semestralmente, através de circular, relação de instituições filiadas e me situação regular, e em caso de nova filiação, regularização, suspensão ou desfiliação será emitida nova circular alusiva.
Parágrafo Segundo – A referida circular comprova a situação regular das instituições filiadas perante esta CBDS colocando assim em condições de participar e/ou promover campeonatos e/ou torneios e/ou amistosos e nível estadual ou nacional ou internacional como acesso a todos os benefícios que esta FGDS conceder.
Parágrafo Terceiro – Na impossibilidade de quitar até 1º de janeiro, poderá ser feito o pagamento em três (3) vezes, a partir de dezembro no ano anterior.

SUBCAPÍTULO 1 – DOS ESPORTES INDIVIDUAIS

Art. 12º – Os esportes individuais são: atletismo, badminton, natação, tênis de mesa, judô, taekwondo, ciclismo, karatê, tênis, xadrez, vôlei de praia e outros.
Parágrafo primeiro – Para participar nas competições individuais oficiais da FGDS, os atletas deverão estar em dia com os documentos da FGDS referente ao exercício de ano vigente.
Parágrafo segundo – Os atletas também deverão estar em dia com o pagamento de sua taxa de anuidade da FGDS referente ao exercício do ano vigente, conforme a tabela de taxas do ano vigente.
Art. 13º – Uma vez o pagamento realizado, não será reembolsado após o cancelamento de participação e será creditado para futuras competições da mesma finalidade.
Art. 14º – Caso de o não comparecimento do atleta no tal evento programado, será aplicada a uma multa no valor da tabela de multas, salvo quando apresentado o laudo médico que impede a participação do mesmo neste evento programado.
Art. 15º – Não há número limitado de atletas para cada Entidade em um mesmo evento, porém os eventos poderão ter o número limitado de inscritos, conforme o tempo disponível para a realização dos mesmos.
Art. 16º – É obrigatório apresentação da carteira dos atletas das Federações para Campeonatos Brasileiros (Campeonatos Brasileiros, Circuitos, Surdolimpíada, etc.), das Associações para Campeonatos Nacionais (Copa, Liga, Circuito, etc.) e Campeonatos Regionais.

SUBCAPÍTULO 2 – DOS ESPORTES COLETIVOS

Art. 17º – Os esportes coletivos são: futebol de campo, futsal, futebol society, vôlei, basquete, basquete 3×3, handebol e outros.
Parágrafo primeiro – Para participar nas competições coletivas oficiais da FGDS, as entidades e os atletas deverão estar em dia com os documentos da FGDS referente ao exercício do ano vigente, conforme a tabela de taxas do ano vigente.
Parágrafo segundo – Os atletas também deverão estar em dia com o pagamento de sua taxa de anuidade da CBDS referente ao exercício do ano vigente, conforme a tabela de taxas do ano vigente.
Art. 18º – Uma vez o pagamento realizado, não será reembolsado após o cancelamento de participação e será creditado para futuras competições da mesma finalidade.
Art. 19º – Caso de o não comparecimento da equipe no tal evento programado, será aplicada a uma multa no valor da tabela de multas, salvo quando apresentado o laudo médico que impede a participação do mesmo neste evento programado.
Art. 20º – Cada equipe poderá inscrever até o número máximo de atletas, permitido pela Federação da modalidade e até 4 membros de comissão técnica, sendo que é obrigatório a presença de, pelo menos, um membro.
Parágrafo único – No caso de ausência dos membros, será aplicada à equipe uma multa no valor da tabela de multas do ano vigente.
Art. 21º – É obrigatório apresentação da carteira dos atletas das Federações para Campeonatos Brasileiros (Campeonatos Brasileiros, Circuitos, Surdolimpíada e outros) e das Associações para Campeonatos Nacionais (Copa, Torneio, Liga, etc.) e Campeonatos Regionais.

DA FILIAÇÃO

Art. 22º – As instituições que desejarem filiar a esta FGDS, direta ou indiretamente, deverão atender ás exigências com o envio dos seguintes documentos:
a) Solicitação de filiação, em papel timbrado com a firma reconhecida do Presidente;
b) Cadastro devidamente preenchido (em formulário concedido pela FGDS);
c) Estatuto atual devidamente registrado em cartório (cópia);
d) CNPJ;
e) Atas de eleição e de posse da atual Diretoria (cópias);
f) Fichas de atletas devidamente preenchidas e assinadas;
g) Relatório de atividades esportivas do ano anterior;
h) Pagamento da taxa de filiação.
Art. 23º – As instituições que desejarem filiar a esta FGDS, direta ou indiretamente, deverão renovar anualmente, até 31 de março de cada ano, o envio dos seguintes documentos:
a) Cadastro devidamente preenchido (em formulário concedido pela FGDS);
b) Relatório de atividades esportivas do ano anterior;
c) Pagamento da Taxa de filiação anual e débitos, se existirem.
Parágrafo único – Caso de o não cumprimento, não poderá ser uma entidade filiada deste ano vigente, salvo pelo recurso emitido oficialmente tendo o prazo de sete (7) dias corridos e o prazo de até 30 de abril do ano corrente para envio de documentos comprobatórios e análise do recurso pela FGDS.
Art. 24º – As instituições filiadas, direta ou indiretamente, deverão enviar a esta FGDS, documentos comprobatórios quando houver alteração de:
a) Atas de eleição e de posse da atual Diretoria;
b) Estatuto;
c) Endereço e contatos.
Art. 25º – As certidões de filiação anual somente serão enviadas ás instituições filiadas que tiverem atendido ás exigências do presente Regulamento Geral.

DOS DEVERES DAS FILIADAS

Art. 26º – As instituições filiadas deverão cumprir os dispostos contidos no Presente Regulamento Geral e na Tabela de Taxas desta FGDS para o ano em curso, devidamente aprovado por Assembleia Geral, até o dia 01 de Janeiro de cada ano, com o aceite de pagamento de taxa de filiação anual bem como também pagar débitos existentes.
Art. 27º – Todas as correspondências expedidas pela CBDS deverão ter respostas num prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos a partir das datas das expedições das mesmas exceto os ofícios descritos do Art. 11, Parágrafo Primeiro do presente Regulamento e o mesmo deverá acontecer com correspondências expedidas pelas instituições filiadas;
Art. 28º – As instituições filiadas, direta ou indiretamente, deverão entregar á FGDS até o dia 31 de Março de cada ano o relatório de atividades esportivas desenvolvidas no ano anterior;
Art. 29º – É obrigatória a participação do presidente de cada instituição filiada, ou representante com a procuração, nas reuniões gerais da FGDS.
Parágrafo Único – Nas reuniões poderão ser tomadas decisões de afastamento das instituições ausentes nas mesmas.

DA PROMOÇÃO DE EVENTOS

Art. 30º – A promoção e supervisão de Eventos Esportivos Estadual são de responsabilidade da FGDS, que contará com a parceria das instituições filiadas, que serão co-promotoras.
Parágrafo Primeiro – A promoção dos Eventos Esportivos Estadual cujos eventos terão parceria das instituições que serão as co-promotoras deverão ser solicitadas pela Diretoria da FGDS ou pelas instituições filiadas até 31 de Novembro do ano anterior para ser apreciada por Assembleia Geral visando a inclusão no calendário desportivo do ano que será disputado a as datas escolhidas não poderão coincidir com campeonatos promovidos pela CBDS ou outros prioritários, de acordo com as normas adotadas pela legislação federal e internacional.
Parágrafo Segundo – As instituições filiadas da cidade de origem do evento esportivo deverá dar toda assistência á FGDS como também atender todas as solicitações feitas respondendo por ofícios, até noventa (90) dias após a data de expedição do ofício desta CBDS, com as medidas solicitadas para que tudo transcorra de forma organizada e tranquila;
Parágrafo Terceiro – A instituição promotora deverá também fornecer alojamento e alimentação para até quatro (4) delegados da FGDS durante os Eventos Esportivos, e as instituições participantes deverão reservar dois (2) assentos em seus ônibus especiais para os delegados da FGDS, caso seja solicitado pela mesma.
Parágrafo Quarto – As reuniões técnicas dos Eventos Esportivos serão realizadas com trinta (30) dias de antecedência em datas e horários a serem definidos pela FGDS e que deverá contar com a presença dos delegados das entidades participantes no sistema de comunicação para aprovar os regulamentos técnicos e tabelas como promover os respectivos sorteios para que sejam divulgados no site;
Parágrafo Quinto – As inscrições dos eventos esportivos serão para o uso das despesas oriundos destes eventos, podendo variar os valores sob responsabilidade desta FGDS.
Art. 31º – As instituições participantes deverão mandar a esta FGDS o formulário de inscrição devidamente preenchido e assinado pelos Presidentes destas como efetuar o pagamento da taxa de participação, através de deposito bancário com antecedência máxima de sessenta (60) dias para esportes coletivos e de quinze (15) dias para esportes individuais, da data de início dos eventos.
Parágrafo Único – A instituição que efetuar o pagamento da respectiva taxa de participação não poderá, em nenhuma hipótese, solicitar que estes valores sejam reembolsados. E a FGDS se responsabiliza pela emissão dos recibos imediatamente comprovando o pagamento de taxas e multas
Art. 32º – A FGDS enviará os diretores do departamento esportivo em cada modalidade esportiva para vistoria, até sessenta (60) dias a contar da data do evento esportivo. As despesas de deslocamento local, hospedagem e alimentação serão de responsabilidade da Entidade/Associação organizadora.
Parágrafo Único – A Entidade/Associação organizadora deverá nomear um ou mais vistoriadores que auxiliarão os diretores do departamento esportivo durante a vistoria.
Art. 33º – A organização dos eventos esportivos nacionais, depois de solicitados e autorizados, sejam amistoso nacional ou internacional é de responsabilidade da instituição promotora e contará com a supervisão desta FGDS através de delegado designado.
Parágrafo primeiro – Para atender o que dispõe este artigo é imprescindível que as instituições filiadas e promotoras providenciem:
a) Reserva de local esportivo apropriado e com as dimensões, equipamentos oficiais e vestiários adequados e higiênicos;
b) Confecção de programas constando datas, horários, locais e data de disputa, além de alojamento com respectivos endereços e enviar em tempo hábil as entidades convidadas com a cópia á associação, á qual é filiada;
c) Contratação de arbitragens oficiais que providenciarão a confecção das súmulas;
d) Hospedagem, alimentação e transporte rodoviário e/ou urbano, do(os) delegado(os) designados(os) pela FGDS;
e) Guias para as delegações visitantes;
f) Garantir assistência médica/hospitalar e policial;
g) Confecção, em reunião técnica a ser realizada antes do início do evento sob a coordenação do delegado designado pela FGDS, de tabela e regulamento justo, apresentando a todos os participantes antes do inicia das competições favorecendo as delegações visitantes em caso de empate na classificação final dos eventos;
h) Premiação, incluindo troféus e medalhas;
i) Pagamento das correspondentes taxas á FGDS no prazo máximo de trinta (30) dias.
Parágrafo Segundo – Entidades filiadas a CBDS, as Federações Desportivas e as entidades de surdos que participarem de Jogos, Torneios, Amistosos, Campeonatos, Copas e outro tipo de competição entre Entidades de Surdos não filiadas seja uniformizadas ou não, serão aberto processo para ser analisados e julgados pelo TJD.
Art. 34º – Havendo desistência na promoção ou participação do evento, a instituição promotora deverá comunicar a instituição convidada ou vice versa e por escrito, com exposição e documentação dos motivos, no prazo máximo de trinta (30) dias, anterior á data de inicio do evento, enviando copia á FGDS e instituições convidadas para os devidos fins.
Parágrafo primeiro – Havendo desistência da instituição em participar do evento mesmo depois de ter feito todos os tramites legais e expirado os prazos, a mesma será multada será aberto processo e enviado ao STJD para análise da punição e possivelmente aumentar o valor da multa.
Art. 35º – Em todos os Eventos Esportivos Estaduais, as instituições participantes deverão apresentar ao Delegado da CBDS designado a relação de atletas e da comissão técnica presentes com respectivas carteiras de identificação no formulário fornecido pela FGDS, em três (3) vias e devidamente preenchidas, até dez (10) dias antes do evento, inclusive constando o número de matrícula de todos os membros como numeração da camisa e short dos atletas.
Parágrafo Único – Caso houver uma alteração, a instituição será multada em valores explícitos na tabela de taxas e multas CBDS.
Art. 36º – A instituição participante deverá trazer a bandeira oficial da mesma e dois (2) uniformes distintos e completos;
Parágrafo Único – Caso a instituição participante trouxer uniformes não distintos ou um uniforme, será multada em calores explícitos na tabela de valores e multas da FGDS.
Art. 37º – Para os eventos esportivos da FGDS, deverá ser organizado um cerimonial de abertura, organizado pela Comissão Organizadora Local e aprovado pela Coordenação Geral do evento, do qual deverão participar todas as instituições filiadas envolvidas.
A cerimônia de abertura constará de:
a) Desfile ou formação das delegações;
b) Execução do Hino Nacional, incluindo LIBRAS, das Instituições Filiadas participantes;
c) Depoimentos dos responsáveis do evento esportivo;
Parágrafo Único – Somente no caso de obter apoios financeiros, do Governo, ou do Estado, ou da Prefeitura.
Art. 38º – Fica ilimitada a cada instituição de realizar os eventos esportivos por ano, com mínimo de dois (2) equipes em esportes coletivos e em esporte individual com disputa por pontos e sem restrição em esporte individual por tempo.
Parágrafo Primeiro – Os eventos deverão estar contidos no calendário desportivo desta FGDS, cujas propostas deverão ser encaminhadas até o dia 31 de Novembro do ano anterior para que sejam aprovados em Assembleia Geral Extraordinária tornando assim oficiais para que possam ser ranqueadas.
Parágrafo Segundo – O número de equipes e número de modalidades poderá ser alterado para maior ou para menor, ser for solicitado a esta FGDS e ter a referida solicitação aprovada.
Art. 39º – Os danos físicos e materiais ocasionados com atletas, membros das comissões técnicas e dirigentes das entidades filiadas durante os eventos esportivos, transporte urbano e rodoviário aos locais das disputas, nos locais de hospedagem e de alimentação isentam esta FGDS bem como as instituições envolvidas de quaisquer responsabilidades financeiras ou morais.
Art. 40º – As equipes classificadas de acordo com o Parágrafo 1 poderão participar em um evento regional, modalidade esportiva coletiva, e para isso deverão estar no documento oficial da federação justamente com relatório do evento estadual do ano anterior ou ranking dos eventos esportivos do ano anterior.
Art. 41º – O evento esportivo de vôlei de praia poderá ter uma dupla de diferentes associações/equipes, porem com a taxa individual maior que a dupla da mesma associação/equipe.

DOS ATLETAS E DA COMISSÃO TÉCNICA

Art. 41º – As fichas de atleta e de membro da comissão técnica de cada modalidade e naipes deverão ser preenchidos de forma correta e completa, e encaminhadas á FGDS até dez (10) dias antes do evento para controle e confecção de respectivas carteiras de identificação e liberação.
Parágrafo Primeiro – Só serão aceitas fichas de atletas daqueles que apresentam do laudo médico e de acordo com prazo do laudo médico, fica a critério do seu médico.
Parágrafo Segundo – Não será aceito, em hipótese alguma, a inclusão de atletas na relação especifica caso este não possua ficha de atleta registrada na FGDS.
Art. 42º – Considerar-se-á atleta surdo aquele que portar perda auditiva, nos dois (2) ouvidos, superior a 55 decibéis (cinquenta e cinco) em conformidade com o Internacional Commitee os Sports Fo the Deaf, ICSD.
Parágrafo Primeiro – Caso a audiometria daquela que portarem acima de 65 decibéis, será permanente.
Parágrafo Segundo – Caso a audiometria daquele que portar entre 55 decibéis e 65 decibéis, será enviado a ICDS para o resultado.
Parágrafo Terceiro – Caso não apresentar audiometria antes de 15 dias do evento, será aplicada uma multa em valores explícitos na tabela de taxas e multas da CBDS.
Art. 43º – As transferências de atleta surdo serão processadas:
I – Pela Federação Estadual, nos casos de transferência entre entidades de práticas desportivas a ela filiadas;
II – Pela FGDS, nos casos de:
a) Transferência entre entidades de práticas desportivas filiadas a Federações estaduais distintas;
b) Transferências para Entidades estrangeiras e destas para entidades de práticas desportivas brasileiras.
Parágrafo Primeiro – A Federação deverá solicitar informação á Associação de origem se não dispuser de elementos que demonstrem a liberação do jogador.
Parágrafo Segundo – Quando se tratar de transferência interestadual a Federação de origem destino terá um prazo de quinze (07) dias, a contara da data do recebimento do pedido em seu protocolo, para encaminhar a documentação de inscrição e transferência do jogador requerente a CBDS.
Parágrafo Terceiro – Quando se tratar de transferência local, a entidade de prática desportiva de destino terá um prazo de sete (07) dias, a contar da data do recebimento do pedido em seu protocolo, para encaminhar a documentação de inscrição e transferência do jogador requerente a entidade competente.
Parágrafo Quarto – Não será concedida transferência do jogador que:
a) Estiver indiciado perante órgão de Justiça Desportiva ou em cumprimento de pena por este aplicada;
b) Que tiver em vigência seu período de inscrição, salvo se a pedido do jogador e com a concordância da entidade de prática desportiva de origem e destino;
c) Se menor, na constar do pedido a assinatura do pai ou responsável.
Parágrafo Quinto – O jogador não poderá participar no evento esportivo estadual, regional e nacional por sete (07) dias, a contar da data do recebimento do pedido em seu protocolo.
Parágrafo Sexto – Enquanto estiver em tramite o processo de transferência o jogador não poderá participar do evento estadual, regional e nacional em qualquer nível, salvo pelas competições amistosas.
Art. 44º – As taxas de transferência estão de acordo com a tabela de taxas e multas da FGDS.
Parágrafo Único – Caso o prazo de transferência de uma associação para outra associação for menor que 1 ano, será incrementado o número de transferência atualizado a data da última transferência. Caso dor maior que um ano, automaticamente voltará ao valor inicial juntamente com a primeira transferência.

DOS DEVERES

Art. 45º – Cabe a todos os atletas e membros da comissão técnica participante respeitar as decisões dos árbitros, que são autoridades máximas dentro da quadra/campo/piscina/pista e do Delegado da FGDS, que é a autoridade máxima do evento.
Art. 46º – Todos os atletas deverão estar devidamente uniformizados de acordo com as regras de sua modalidade especifica, com o logotipo da entidade da qual esta representando, tênis com meia e camiseta com o logotipo da entidade do qual esta representando, com exceção dos esportes individuais.
Art. 47º – Os atletas/membros da comissão técnica deverão apresentar ao Delegado da FGDS a carteira de identificação e o não atendimento será notificada a irregularidade na respectiva sumula, e como consequência, o atleta/membro da comissão técnica será impedido em participar das partidas.

DAS PROIBIÇÕES

Art. 48º – Na quadra esportiva, fica proibido ao atleta a ao membro da comissão técnica:
a) Usar a camisa e/ou short sem o logotipo e/ou número, no caso dos atletas usar chinelo, short e camiseta ( tipo regata ), no caso dos membros da comissão técnica;
b) Fumar ou ingerir bebidas alcoólicas;
c) Sair da quadra para conversar ou ir ao banheiro sem autorização durante a competição;
d) Jogar bêbado e/ou dopado;
e) Abandonar o local, sem justa causa, após o inicio da partida;
f) Agredir fisicamente e/ou ofender
Parágrafo único – Caso houver infração, será aplicada uma multa em valores explícitos na tabela de taxas e multas da FGDS.

DA FORMA DE DISPUTA

Art. 49º – Será realizado o Congresso Técnico, de cada modalidade, com a coordenação da FGDS e os participantes inscritos para definição da forma de disputa e sorteio, incluindo apresentação do Regulamento Técnico da respectiva modalidade.
Parágrafo único – O não comparecimento do responsável pela equipe, implicará na obediência das normas definidas no Congresso Técnico.

DO SISTEMA DISCIPLINAR E JUSTIÇA DESPORTIVA

Art. 50º – As entidades que não respeitarem os dispostos no regulamento geral, serão notificadas pela TJD para regularização num prazo de até 60 (sessenta) dias, e, em caso negativo, será encaminhado processo ao Tribunal de Justiça Desportiva, TJD/FGDS, instância máxima da administração desportiva do GOIÁS.
Art. 51º – Os atletas ou membro da comissão técnica que estiverem em situação irregular perante FGDS ou na entidade filiada, das quais são associados, e tendo conhecimento de suas irregularidades serão suspensos pela Diretoria da CBDS até que os processos sejam julgados pelo TJD/FGDS.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 52º – As regras serão aquelas de acordo com a Confederação Brasileira de Futebol (CBF), Confederação Brasileira de Voleibol (CBV) e outras confederações.
Art. 53º – Não será permitida a participação em eventos esportivos como atleta o Delegado da FGDS assim como das demais entidades filiadas.
Art. 54º – Não será permitido o Presidente acumular cargo diretivo em entidade diretamente ou indiretamente subordinada à FGDS.
Art. 55º – Os acidentes ocasionados com os atletas, membros da comissão técnica e dirigentes das entidades filiadas durante os eventos esportivos, transporte urbano e rodoviário aos locais das disputas, nos locais de hospedagem e de alimentação isentam esta FGDS bem como a entidade promotora de quaisquer responsabilidades financeira ou moral.
Art. 56º – Os participantes das promoções esportivas desta FGDS poderão estar munidos da CTPS (Carteira de Trabalho), de seus responsáveis ou do Carnê de contribuição previdenciária (Profissional autônomo) ou de carteira de associado de plano de saúde público/privado para possível atendimento médico/hospitalar.
Art. 57º – Só poderão participar das Seleções atletas devidamente associados e que tenha participado de seletivas e ou seleções e ou entidades filiadas em eventos municipais, estaduais, regionais e nacionais.
Art. 58º – Caso omissos serão deliberados pela Comissão Disciplinar (CD), caso seja nomeada pelo Tribunal de Justiça Desportiva da CBDS, especialmente para as competições, com amplos poderes de aumentar as citadas penalidades como impor outras penalidades à aqueles que cometerem infrações graves.
Art. 59º – Os casos omissos serão resolvidos pela FGDS, sempre acompanhando as regras oficiais das modalidades.
Art. 60º – Este regulamento, discutido e aprovado em Assembleia Geral Extraordinária de 24 e 25 de novembro de 2015, em Goiânia/GO pelos seguintes presentes e filiadas: FGDS, ASG, ASANA, ASIT, ASN e AEDSF, entrou em vigor na data de hoje.

Goiânia, GO, 25 de Novembro de 2018.