REGULAMENTO TÉCNICO - FUTEBOL

 

 

CAPÍTULO 1 – DO EVENTO

Art. 1º  O Campeonato  Goiano de Futebol de Campo de Surdos 2025 será realizada nos dias 19 e 20 de julho de 2025, em Anápolis/GO, de acordo com o calendário da FGDS – Federação Goiana de Desportos dos Surdos, e consistirá na seguinte categoria: Masculino.

Art. 2º Todos os participantes do evento serão considerados conhecedores deste regulamento e das demais normas da FGDS, especialmente o Regimento Interno da FGDS e o Regulamento Geral dos Eventos Esportivos, além das legislações vigentes, às quais ficam subordinados.

Art. 3º Será permitida a participação das Entidades filiadas diretamente à FGDS, devidamente regularizadas e com as taxas quitadas.


 

CAPÍTULO 2 – DAS INSCRIÇÕES

Art. 4º As equipes deverão consultar os boletins informativos da FGDS e os e-mails enviados às Entidades filiadas, verificando detalhes como prazos de inscrição, envio de documentos e outras informações pertinentes.

Art. 5º Cada Entidade poderá inscrever apenas uma equipe por categoria.

Art. 6º O número de equipes inscritas por categoria deverá ser de, no mínimo, 3 (três) e, no máximo, 10 (dez).

Art. 7º É obrigatória a inscrição de 14 (quatorze) a 24 (vinte e quatro) surdoatletas por equipe.

Art. 8º É obrigatória a inscrição de, no mínimo, 1 (um) e, no máximo, 4 (quatro) membros técnicos por equipe.
Parágrafo único. Não é permitido acúmulo de cargos técnicos (técnico e auxiliar) em mais de uma equipe na mesma competição, inclusive em categorias diferentes (masculina e feminina). Ou seja, cada profissional poderá participar de apenas uma equipe.

SEÇÃO I – DA IDADE DOS PARTICIPANTES

Art. 9º A idade mínima exigida para participação do surdoatleta nesta competição é de 14 anos completos em 2025 (nascido em ou antes de 31 de dezembro de 2011).

§1º A Entidade deverá apresentar autorização assinada pelo responsável legal do surdoatleta menor de idade.

§2º O modelo de autorização será enviado por e-mail à Entidade filiada que tiver inscrito atleta(s) menor(es) de idade, devendo a autorização preenchida e assinada ser enviada para o e-mail da FGDS: goias@cbds.org.br.

§3º Caso a autorização original com assinatura manual não seja apresentada, o respectivo surdoatleta ficará impedido de participar dos jogos.


 

CAPÍTULO 3 – DO CONGRESSO TÉCNICO

Art. 10º O técnico e/ou delegado das equipes participantes se reunirão em Congresso Técnico, em data e local a serem definidos pela Comissão Organizadora e divulgados por meio de Boletim Oficial, com o objetivo de discutir assuntos relacionados ao evento.

§1º Durante o Congresso Técnico, não serão debatidos assuntos alheios ao evento.

§2º É obrigatória a presença de, no mínimo, um representante por delegação, devidamente inscrito como membro da comissão técnica. A ausência implica perda automática do direito de voto e de reclamação posterior sobre as decisões do Congresso e as regras da competição.
§3º Os supervisores designados pela FGDS serão responsáveis pela mediação e registro do Congresso, podendo estabelecer ordem e tempo de fala para organização dos debates.


 

CAPÍTULO 4 – DA COMPETIÇÃO

Art. 11º A competição será regida da seguinte forma:
a) Casos gerais serão resolvidos conforme os documentos da FGDS;
b) Questões técnicas serão resolvidas com base nas Regras e Regulamentos vigentes da CBF – Confederação Brasileira de Futebol.

Parágrafo único. A única adaptação técnica será quanto ao uso do apito pelos árbitros, que deverão utilizar bandeiras para sinalizações visuais durante as partidas.

Art. 12º O sistema de disputa dependerá do número de equipes inscritas por categoria e do tempo disponível para o evento.

Art. 13º A programação e a tabela de jogos serão definidas pela Comissão Organizadora e divulgadas em Boletim Oficial após o encerramento das inscrições.

Parágrafo único. A Comissão Organizadora poderá alterar a programação, mediante justificativa, informando as Entidades participantes por meio de Boletim no site e via e-mail.

Art. 14º Os jogos iniciarão conforme a tabela, com previsão de horário.

Art. 15º Será concedida tolerância máxima de 15 minutos após o horário previsto. Após esse prazo, a equipe faltante ou incompleta perderá por W.O.
§1º A contagem do tempo de tolerância começa com o apito do árbitro principal, após assinatura do técnico ou capitão da equipe presente.
§2º A equipe será automaticamente eliminada da competição se acumular mais de dois jogos perdidos por W.O.
§3º A equipe que sofrer W.O. estará sujeita às penalidades previstas nas normas da FGDS.

Art. 16º

  • Fase classificatória: jogos de até 80 minutos, divididos em dois tempos de 40 minutos, com intervalo de até 15 minutos.
  • Fase final (disputa de 3º lugar e final): jogos de até 80 minutos, divididos em dois tempos de 40 minutos, com intervalo de até 15 minutos.
    Compete exclusivamente ao árbitro o cumprimento das regras e determinações deste regulamento.

Art. 17º A classificação das equipes obedecerá à seguinte pontuação:
a) Vitória: 3 pontos;
b) Empate: 1 ponto;
c) Derrota: 0 ponto.

Parágrafo único. Nos casos de W.O., será atribuído placar de 3 x 0 à equipe adversária.

Art. 18º Em caso de empate na pontuação ao final da fase classificatória, os critérios de desempate serão aplicados na seguinte ordem:

  1. a) Resultado do confronto direto entre as equipes empatadas;
    b) Maior número de vitórias;
    c) Maior saldo de gols em todas as partidas da fase;
    d) Maior número de gols marcados em todas as partidas da fase;
    e) Menor número de gols sofridos em todas as partidas da fase;
    f) Menor número de cartões vermelhos recebidos;
    g) Menor número de cartões amarelos recebidos;
    h) Sorteio.

Art. 19º Na fase semifinal e final, se houver empate no tempo regulamentar, a decisão será por cobrança direta de pênaltis.

SEÇÃO I – DAS PENALIDADES

Art. 20º Estará automaticamente suspenso e, portanto, impossibilitado de participar da(s) partida(s) subsequente(s) o surdoatleta e/ou membro da comissão técnica que, na mesma competição, receber:
a) 1 (um) cartão vermelho (expulsão); ou
b) 2 (dois) cartões amarelos (advertência).

Art. 21º O surdoatleta que receber dois cartões amarelos no mesmo jogo e, consequentemente, for expulso, não deverá ter o segundo cartão amarelo contabilizado para fins do artigo anterior.

Art. 22º Os efeitos dos cartões recebidos e o cumprimento da suspensão automática independem de comunicação ou notificação oficial, sendo sua gestão de responsabilidade exclusiva das equipes participantes.

Art. 23º Se o surdoatleta acumular, simultaneamente, dois cartões amarelos e um cartão vermelho, deverá cumprir suspensão automática pelo número de partidas correspondente à soma das penalidades aplicáveis a cada tipo de cartão.

Art. 24º O membro da comissão técnica que for expulso em uma partida também estará automaticamente suspenso e impedido de atuar na(s) partida(s) subsequente(s).

Art. 25º A suspensão automática é de natureza regulamentar e administrativa, tendo execução imediata e obrigatório cumprimento, não se subordinando a decisões liminares ou a julgamentos na esfera da Justiça Desportiva.

Art. 26º As suspensões automáticas decorrentes de expulsões ou de cartões não serão ampliadas progressivamente em caso de reincidência.

Art. 27º Para cada cartão amarelo ou vermelho recebido será aplicada uma multa, conforme estipulado na Tabela de Taxas, a qual será cobrada da Entidade participante após o evento.

Art. 28º O registro, a contagem e a aplicação das penalidades permanecem válidos durante toda a competição, não sendo reiniciados a cada fase.

Art. 29º A equipe que utilizar surdoatleta irregular em qualquer partida da competição estará sujeita às seguintes sanções:
a) Perda da partida por W.O.;
b) Perda automática de 3 (três) pontos;
c) Se a irregularidade ocorrer em fases eliminatórias (oitavas, quartas, semifinais ou final), a equipe será desclassificada da competição;
d) Encaminhamento do caso ao STJD da FGDS para análise e aplicação de outras punições.

Art. 30º Para ingresso de denúncia ou recurso, será cobrada, pela Comissão Supervisora da FGDS, uma taxa de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais).
Parágrafo único. A taxa será devolvida apenas se a denúncia ou o recurso forem julgados procedentes.

Art. 31º Nos julgamentos, a Comissão Supervisora da FGDS se baseará:
a) Neste regulamento e nas demais normas da FGDS;
b) Nas regras oficiais e demais resoluções adotadas pelo futebol nacional e internacional.

Art. 32º As partes envolvidas em casos de indisciplina ou infrações graves poderão encaminhar processo ao STJD da FGDS, que julgará o caso conforme a legislação vigente no país.

 

SEÇÃO II – DOS MATERIAIS ESPORTIVOS

Art. 33º É obrigatório que cada Entidade traga suas próprias bolas para os aquecimentos.

Art. 34º As substituições poderão ocorrer livremente por equipe. O atleta substituído não poderá retornar à partida.

Art. 35º As equipes devem estar devidamente uniformizadas, com o logotipo da Entidade ou do Estado, e camisas numeradas conforme as regras da modalidade.

§1º Cada equipe deve apresentar dois uniformes de jogo: um de cor predominantemente clara e outro de cor predominantemente escura.

§2º Em caso de uniformes semelhantes, a equipe à direita da tabela ou que possuir uniforme reserva disponível deverá trocá-lo, no prazo máximo de 15 minutos.

§3º As cores dos uniformes serão definidas no Congresso Técnico.

§4º Excepcionalmente, não será necessário o envio de dois kits de uniformes. Conforme orientação da FGDS, cada equipe deverá trazer apenas um uniforme de jogo, conforme as cores pré-definidas:

  • Associação dos Surdos de Goiânia: verde ou vermelho;
  • Associação dos Surdos de Anápolis: azul ou amarelo;
  • Associação dos Surdos de Aparecida de Goiânia: preto.

Art. 36º Surdoatletas e membros da comissão técnica devem utilizar equipamentos compatíveis com a modalidade, conforme previsto nos artigos 28 a 38 do Regulamento Geral de Eventos da CBDS.

§1º É obrigatório o uso de caneleiras e calçado apropriado para futebol por parte dos surdoatletas.

§2º O uso de abrigo na parte inferior é facultativo ao goleiro, desde que sem bolsos, zíperes, botões ou objetos contundentes.

§3º Surdoatletas que necessitem utilizar óculos de grau devem apresentar laudo médico e documento que comprove que os óculos são fabricados com material adequado à prática esportiva.

§4º O surdoatleta ou membro técnico que estiver com uniforme ou equipamento inadequado será advertido com cartão amarelo e, caso não regularize a situação, será expulso da competição.

Art. 37º Durante a premiação, os surdoatletas devem estar uniformizados e não poderão estar de chinelos.

Art. 38º É proibido o consumo de cigarros, bebidas alcoólicas e outras drogas (Art. 34 do Regulamento Geral de Eventos da FGDS), bem como o uso de aparelho auditivo ou implante coclear (Art. 35), sob pena das respectivas sanções.


 

CAPÍTULO 5 – DA PREMIAÇÃO

Art. 39º Serão concedidos troféus e medalhas aos 1º, 2º e 3º colocados de cada categoria. Também haverá troféus de destaque para:

  • Melhor goleiro
  • Melhor jogador
  • Artilheiro da competição

Art. 40º O cerimonial de premiação ocorrerá no local da competição.


 

CAPÍTULO 6 – DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS

Art. 41º Este regulamento está sujeito a alterações.

Art. 42º Os casos omissos neste documento serão analisados e resolvidos:

  • Antes e depois do evento, pela Comissão Organizadora;
  • Durante o evento, pela Comissão Supervisora.

 

Alexandre de Castro Melo
Coordenação de Eventos Esportivos da FGDS

Hiram Alcantara de Moura
Presidente

Goiânia, 04 de Julho de 2025

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